TJRJ - 0838005-36.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:09
Baixa Definitiva
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26/02/2025 17:05
Documento
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0838005-36.2023.8.19.0038 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0838005-36.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.00861469 APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 APELANTE: MARTA SILVA DE PAULA KOJUCH ADVOGADO: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA OAB/SP-478272 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de Declaração, objetivado a reforma do acórdão, sob a alegação de ter havido omissão no julgado que negou provimento às Apelações de ambas as partes, no que se refere aos juros aplicados, defendendo que estes estão de acordo com o contrato.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no julgado no que se refere a aplicação de juros contratuais.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Acórdão embargado que deliberou no sentido de que a taxa de juros a ser aplicada é de 2,06% (dois virgula zero seis por cento) ao mês.4.
Ausência de omissão a respeito da matéria, não restando demonstrada a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Embargos de Declaração conhecido e desprovidos.Tese de Julgamento: Ausência de omissão a respeito da matéria, não restando demonstrada a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. ____________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
30/01/2025 14:22
Documento
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30/01/2025 14:01
Conclusão
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27/01/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 15:32
Inclusão em pauta
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09/12/2024 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2024 11:24
Conclusão
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26/11/2024 11:09
Documento
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
... 1. À embargada para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração opostos (índex 000031), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. 2.
Após, voltem conclusos. -
14/11/2024 19:23
Confirmada
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14/11/2024 11:45
Mero expediente
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14/11/2024 11:03
Conclusão
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05/11/2024 13:46
Documento
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30/10/2024 18:20
Documento
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25/10/2024 13:54
Confirmada
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25/10/2024 00:05
Publicação
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24/10/2024 15:30
Documento
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24/10/2024 15:00
Conclusão
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21/10/2024 00:00
Não-Provimento
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04/10/2024 00:05
Publicação
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03/10/2024 17:04
Inclusão em pauta
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03/10/2024 16:10
Remessa
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02/10/2024 00:06
Publicação
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30/09/2024 13:05
Conclusão
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30/09/2024 13:00
Distribuição
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30/09/2024 11:57
Remessa
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30/09/2024 11:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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