TJRJ - 0824592-06.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:58
Suspensão Condicional do Processo
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30/06/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:39
Juntada de ata da audiência
-
06/02/2025 19:39
Audiência Preliminar realizada para 06/02/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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06/02/2025 19:39
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 17:50
Juntada de Informações
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23/01/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE GOULART DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE GOULART DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE GOULART DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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28/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:17
Juntada de Informações
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro REGIONAL DE BANGU JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL Doze de Fevereiro, s/n CEP 21810-050-Bangu-Rio de Janeiro- tel 33382081/2082 e-mail:[email protected] Processo nº 0824592-06.2024.8.19.0204, distribuído em: 2024-09-30 08:18:38.119 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Resistência - art. 329, Desobediência - art. 330, Prisão em flagrante, Afastar-se O Condutor do Veículo do Local do Acidente] AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MARCOS HENRIQUE GOULART DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Expeça-se novo mandado de citação e intimação para audiência no mesmo endereço, considerando o comprovante de residência fornecido pela Defesa. 2.
Certifique o cartório se o réu está cumprindo a medida cautelar de comparecimento mensal.
Em caso positivo, realize a citação e intimação em cartório, no próximo comparecimento. 3.
Sem prejuízo, considerando que o réu procurou a Defensoria Pública e forneceu seus documentos pessoais, reputo-o citado desde já, caso as diligências dos itens anteriores sejam negativas. 4.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face do acusado acima nominado, imputando-lhe os fatos descritos na denúncia.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais para deflagração da ação penal.
Há justa causa considerando os indícios de autoria e materialidade do delito, o que exige o trâmite legal e constitucional para a persecução penal.
Assim, INDEFIRO o pedido de rejeição da denúncia, certo que todas as questões relacionadas ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando do julgamento do mérito.
O denunciado, regularmente citado apresentou defesa prévia, não tendo sido apresentado qualquer fundamento que afaste a justa causa ou os indícios de materialidade e autoria.
O crime imputado ao denunciado está suficientemente devidamente descrito na denúncia, com suas circunstâncias e particularidades, tudo em observância ao artigo 41 do CPP e garantindo ao réu o pleno exercício de seus direitos de defesa.
Diante do exposto, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e designou o dia 06/02/2025 às 13:00 horas, na forma do art. 89 da Lei 9.099/95 para realização da audiência especial.
Abro vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência.
Abro nova vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao requerimento do ID 148910900 e para que informe se a visualização do despacho do ID 15213288 foi regularizada.
Acrescente-se que a serventia recebeu a orientação de que o problema na visualização pode estar acontecendo por não ter sido registrada a ciência no sistema, sendo necessário registrar a ciência para visualizar o conteúdo do ato judicial.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024 YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNÇÃO Juíza de Direito -
22/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:49
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE GOULART DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE GOULART DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 21:36
Recebida a denúncia contra MARCOS HENRIQUE GOULART DE OLIVEIRA (FLAGRANTEADO)
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07/10/2024 21:32
Audiência Preliminar designada para 06/02/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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07/10/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 18:06
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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02/10/2024 19:24
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:51
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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01/10/2024 20:33
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 19:12
Recebidos os autos
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01/10/2024 19:12
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu
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01/10/2024 19:12
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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01/10/2024 19:10
Juntada de petição
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01/10/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 16:52
Juntada de petição
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01/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:19
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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01/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:15
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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01/10/2024 14:02
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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01/10/2024 13:53
Audiência Custódia realizada para 01/10/2024 13:05 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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01/10/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 15:37
Audiência Custódia designada para 01/10/2024 13:05 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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30/09/2024 14:01
Juntada de petição
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30/09/2024 13:01
Juntada de auto de prisão em flagrante
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30/09/2024 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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30/09/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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