TJRJ - 0866519-16.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0866519-16.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO AONILA DA SILVA RÉU: BUSTER CONSULTORIA LTDA 1 - No caso concreto, verifica-se que parte autora é idoso, contando com 67 anos de idade, RG ID 186007723, e aufere renda inferior a 10 salários-mínimos, conforme documento acostado no ID 186007720, portanto, isenta de custas na forma do art. 17, X da Lei Estadual nº 3350/1999.
Defiro a gratuidade de justiça em relação à taxa judiciária, eis que comprovada hipossuficiência financeira e faz jus ao benefício pleiteado. 2 - Defiro a tramitação prioritária do feito.
Isso porque a parte autora é idosa, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso e art. 1.048, I, do CPC.
Procedam-se as anotações cartorárias devidas neste sentido. 3 – A parte autora requereu a concessão dos efeitos da tutela antecipada.
Contudo, em vista do tempo transcorrido desde o início dos fatos narrados, intime-se a parte autora para que comprove documentalmente, que os descontos referentes aos contratos de empréstimos que alega não reconhecer ou ter autorizado, continuam sendo são debitados em sua conta corrente ou benefício previdenciário, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. 4 - Findo o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte a autora, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
10/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO AONILA DA SILVA - CPF: *84.***.*55-15 (AUTOR).
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01/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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