TJRJ - 0840979-29.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0840979-29.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA RÉU: RIOMOBILE MOVEIS E DECORACOES EIRELI, RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A, RECOMECAR MOVEIS E DESIGN LTDA Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela autora para que as rés sejam compelidas a proceder à imediata entrega do produto adquirido ou, subsidiariamente, a restituição integral dos valores pagos.
Alega a autora que adquiriu, em 17 de junho de 2024, uma mesa com seis cadeiras, no valor de R$ 2.650,00, tendo pago parte do valor por PIX e o restante parcelado em cartão de crédito, e que, apesar de decorrido o prazo contratual de entrega, o produto não foi disponibilizado, estando a autora, no entanto, adimplindo regularmente as parcelas pactuadas. É o breve relatório.
Tendo em vista que a regra no processo é o prévio contraditório e a ampla defesa, por imposição constitucional, constituindo a antecipação de tutela a exceção, entendo ser necessária maior instrução probatória, bem como não haver perigo de demora na prestação jurisdicional que justifique a concessão da tutela antecipada requerida.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória reclamada.
Citem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
22/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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