TJRJ - 0000209-15.2020.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:58
Conclusão
-
19/09/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 10:53
Juntada de documento
-
10/09/2025 12:33
Juntada de petição
-
10/09/2025 12:31
Juntada de petição
-
27/08/2025 19:52
Juntada de petição
-
25/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Inclua-se ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE no polo passivo, conforme requerido a fl. 695. 2.
Acolho os argumentos de fl. 925 e reputo válida a citação da ré. 3.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o impugnante pretende a nulidade de todos os atos processuais, tendo em vista que a ré foi citada em endereço diverso de sua sede.
O impugnado apresentou resposta requerendo a rejeição da impugnação sob o fundamento de que a empresa ré mudou de endereço após a citação.
No caso em exame, assiste razão ao impugnado.
A citação se deu em endereço constante nos cadastros da ré e esta mudou-se de endereço em data posterior a citação.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Condeno o impugnante ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC c/c enunciado nº 345 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Majoro o valor dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) do valor do débito em execução, nos termos do artigo 827, § 2º, do CPC c/c enunciado nº 450 do FPPC.
Prossiga-se com o cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
08/08/2025 10:08
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
08/08/2025 10:08
Conclusão
-
08/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:41
Juntada de petição
-
09/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 10:14
Juntada de documento
-
15/04/2025 20:26
Conclusão
-
15/04/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 20:30
Juntada de petição
-
25/02/2025 20:28
Juntada de petição
-
07/02/2025 15:21
Juntada de petição
-
06/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 09:39
Conclusão
-
27/01/2025 09:39
Reforma de decisão anterior
-
28/11/2024 17:04
Juntada de petição
-
27/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:09
Juntada de petição
-
06/09/2024 16:07
Juntada de petição
-
31/08/2024 09:34
Juntada de petição
-
30/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:34
Conclusão
-
28/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 12:02
Juntada de petição
-
15/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:05
Conclusão
-
23/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:29
Juntada de petição
-
22/05/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 11:41
Juntada de documento
-
27/01/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:04
Conclusão
-
02/11/2022 20:15
Juntada de documento
-
01/11/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 06:45
Conclusão
-
11/08/2022 15:21
Juntada de documento
-
11/08/2022 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 22:20
Conclusão
-
10/08/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:32
Documento
-
18/07/2022 10:31
Juntada de petição
-
31/05/2022 12:25
Expedição de documento
-
31/05/2022 12:25
Expedição de documento
-
26/05/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 16:35
Expedição de documento
-
26/05/2022 15:58
Expedição de documento
-
26/05/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 12:39
Conclusão
-
04/05/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 17:34
Juntada de petição
-
23/02/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:24
Documento
-
18/10/2021 11:32
Expedição de documento
-
05/10/2021 07:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 07:15
Expedição de documento
-
28/09/2021 18:39
Petição
-
26/09/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 12:37
Conclusão
-
24/09/2021 13:47
Juntada de documento
-
23/09/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 09:00
Conclusão
-
22/09/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:42
Juntada de petição
-
16/09/2021 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 22:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 22:56
Trânsito em julgado
-
12/07/2021 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 14:49
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2021 14:49
Conclusão
-
12/07/2021 14:49
Publicado Sentença em 30/08/2021
-
03/03/2021 22:24
Juntada de documento
-
03/03/2021 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 07:04
Conclusão
-
03/03/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 18:55
Juntada de documento
-
14/01/2021 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 18:03
Decretada a revelia
-
14/01/2021 18:03
Conclusão
-
02/12/2020 20:04
Juntada de documento
-
06/11/2020 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 18:04
Documento
-
09/06/2020 18:43
Expedição de documento
-
24/03/2020 14:28
Conclusão
-
24/03/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 21:00
Juntada de petição
-
23/02/2020 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2020 02:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 02:08
Documento
-
29/01/2020 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 15:38
Conclusão
-
14/01/2020 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2020 16:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0932626-68.2025.8.19.0001
Luziene Barbosa de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rosangela Ferreira Figueira Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 16:54
Processo nº 0809417-08.2025.8.19.0213
Laudelino Viviani dos Santos
Banco Master S.A.
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 14:59
Processo nº 0801799-92.2025.8.19.0251
Carlos Nelson Siqueira de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Mariana Moreira Correa Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 16:19
Processo nº 0937325-05.2025.8.19.0001
Vanessa Renata Nunes de Freitas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Felipe Carballo de Souza Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 16:47
Processo nº 0806788-55.2025.8.19.0021
Banco Volkswagen S.A.
Ambiente Verde Residuos LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 08:56