TJRJ - 0084724-92.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:19
Documento
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0084724-92.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0034019-65.2012.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00939020 AGTE: SELVA SERVIÇOS ESPECIAIS DE LINHA VIVA LTDA ADVOGADO: THIAGO CEZARIO DE SOUZA OAB/RJ-177312 ADVOGADO: LARA DA ROCHA MARTINS DE LIMA OAB/RJ-215654 ADVOGADO: MURILO FERREIRA ABUD OAB/RJ-215425 AGDO: MONTE SANTO VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: KARINA FLAVIA SANTOS FRANÇA LYRIO OAB/RJ-134479 ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ PEREIRA LYRIO OAB/RJ-117120 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Ementa: EMENTA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE RECURSAL.
DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo interno objetivando reforma da decisão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento por falta de preparo.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se merece reforma a decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento diante da deserção.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Exame dos autos que revela que, após esgotado o prazo para juntada de documentos, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça à agravante e determinado o recolhimento das custas, sendo certo que, apesar de intimada, a recorrente deixou de comprovar seu recolhimento.4.
Agravante que não comprovou o recolhimento das custas processuais quando intimada para tanto, impondo-se a aplicação da pena de deserção, na forma do art. 1.007, caput, do CPC.5.
Agravante que não trouxe qualquer argumento que demonstrasse desacerto da decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ela interposto, ante a deserção.6.
Recurso desprovido.Teses de Julgamento: Agravante que não trouxe qualquer argumento que demonstrasse desacerto da decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ela interposto, ante a deserção.____________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.007, caput.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
28/08/2025 14:49
Documento
-
28/08/2025 14:00
Conclusão
-
25/08/2025 00:00
Não-Provimento
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07/08/2025 00:05
Publicação
-
05/08/2025 16:23
Inclusão em pauta
-
04/08/2025 15:15
Mero expediente
-
02/07/2025 11:22
Conclusão
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01/07/2025 13:57
Documento
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 15:06
Não-Provimento
-
28/05/2025 11:22
Conclusão
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0084724-92.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0034019-65.2012.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00939020 AGTE: SELVA SERVIÇOS ESPECIAIS DE LINHA VIVA LTDA ADVOGADO: THIAGO CEZARIO DE SOUZA OAB/RJ-177312 ADVOGADO: LARA DA ROCHA MARTINS DE LIMA OAB/RJ-215654 ADVOGADO: MURILO FERREIRA ABUD OAB/RJ-215425 AGDO: MONTE SANTO VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: KARINA FLAVIA SANTOS FRANÇA LYRIO OAB/RJ-134479 ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ PEREIRA LYRIO OAB/RJ-117120 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI DESPACHO: ...
DESPACHO 1.
Ao embargado para que se manifeste sobre os embargos opostos (índex 000085), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015. 2.
Após, voltem conclusos. (MFRLP) Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL nº 0084724-92.2024.8.19.0000 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
16/05/2025 13:47
Mero expediente
-
16/05/2025 11:15
Conclusão
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15/05/2025 15:33
Documento
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08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 14:19
Mero expediente
-
06/05/2025 11:28
Conclusão
-
08/04/2025 15:23
Documento
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 11:29
Não Conhecimento de recurso
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12/03/2025 11:11
Conclusão
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10/03/2025 13:01
Documento
-
24/02/2025 00:05
Publicação
-
20/02/2025 11:59
Não-Concessão
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18/02/2025 11:09
Conclusão
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17/02/2025 15:44
Documento
-
03/12/2024 16:48
Documento
-
25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
...
Defiro a dilação de prazo para apresentação de documentos, na forma requerida pela agravante. -
21/11/2024 16:39
Documento
-
21/11/2024 14:05
Confirmada
-
21/11/2024 11:19
Concessão
-
14/11/2024 11:05
Conclusão
-
06/11/2024 00:05
Publicação
-
04/11/2024 15:01
Confirmada
-
04/11/2024 11:38
Determinação
-
30/10/2024 11:59
Conclusão
-
29/10/2024 16:21
Documento
-
16/10/2024 00:05
Publicação
-
15/10/2024 15:33
Confirmada
-
15/10/2024 14:12
Determinação
-
15/10/2024 00:07
Publicação
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11/10/2024 11:06
Conclusão
-
11/10/2024 11:00
Distribuição
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10/10/2024 18:45
Remessa
-
10/10/2024 18:43
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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