TJRJ - 0819899-30.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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18/09/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/09/2025 12:54
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:11
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819899-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNANDIA SILVA BARROSO RÉU: ORTOBOM AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES E ESPUMA LTDA, NOVA ERA COLCHÕES MACIO LTDA 1- Intime-se a parte autora para que EMENDE a petição inicial, no prazo de 05(cinco)dias, devendo juntarcópia integral da PETIÇÃO INICIAL, constando a qualificação completa das partes, os fatos, fundamentos e pedido(s), sob pena de extinção. 2-Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntar odocumento de identidade e CPFe aprocuração, com data inferior a 03 meses, bem comoocomprovante oficial de residênciaemitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 OU apresente declaração de residência firmada de próprio punho pelo terceiro que seja o titular do(s) comprovante(s) oficial(is) apresentado(s), juntando-se o documento de identidade e CPF do referido titular, no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3 - Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltemcls.> RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 00:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/08/2025 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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