TJRJ - 0829276-71.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2025 17:26
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 17:23
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2025 16:55
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:09
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2025 17:30
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 13:00
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS MACHADO em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS SILVA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDRESSA FERREIRA AGOSTINHO GONCALVES em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829276-71.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
D.
S.
M., RENATA DOS SANTOS SILVA RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A DECISÃO RELATÓRIO Os laudos apresentados pela parte autora comprovam o transtorno do espectro autista e a necessidade do tratamento.
O réu comprova a disponibilização de clínica para a realização dos procedimentos, apesar de algumas diferenças apontadas pela autora.
TUTELA ANTECIPADA Acolho o parecer do MP uma vez que uma diferença de 10 minutos por procedimento não é suficiente para desqualificar o cumprimento do contrato em sede de tutela antecipada.
Quanto a distância entendo como razoável o percurso máximo por volta de 15 quilômetros entre a residência da parte autora e a clínica disponibilizada pela ré, o que daria por volta de 25 a 30 minutos de trânsito, conforme consulta em aplicativos de trânsito.
Eventuais dificuldades encontradas no transporte público não é fato que pode ser imputado como responsabilidade da ré pois é fato que está fora de seu alcance, devendo, se for o caso, ser ajuizada demanda contra o órgão público competente.
Isto posto, indefiro a tutela antecipada querida.
SANEADOR As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 15 dias se tem outras provas a produzir.
Quanto às provas requeridas em id. 174569134: I) Oficie-se como requerido; II) Intime-se o autor para prestar os esclarecimentos solicitados; III) Defiro a prova pericial médica.
Nomeio o Dr.
JOAO RICARDO PENTEADO GONÇALVES, especialista em neurologia pediátrica, que poderá ser intimada pelo email [email protected].
Homologo os honorários periciais em R$ 4.800,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A perícia será arcada pela parte ré.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor do perito.
IV) Indefiro pois os documentos são de conhecimento público e podem facilmente ser juntados pelo próprio réu, tratando-se na verdade de questão de direito; V) Defiro a prova documental suplementar pela parte ré a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
24/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:33
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 18:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ANDRESSA FERREIRA AGOSTINHO GONCALVES em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:14
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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15/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:19
Determinada a devolução dos autos à origem para
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13/01/2025 20:19
em cooperação judiciária
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07/01/2025 18:55
Conclusos para decisão
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05/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:05
Declarada incompetência
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11/12/2024 22:54
Conclusos para decisão
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11/12/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829276-71.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
D.
S.
M., RENATA DOS SANTOS SILVA RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A DECISÃO O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte autora comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques bem como a última declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), na sua ausência, juntar documento de isenção emitido por meio da página da Receita Federal, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
22/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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