TJRJ - 0956322-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital – 12ª Vara Cível Autos n.º 0956322-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICE DA SILVA SOUZA LOPES Advogado(s) do reclamante: JULIANA SILVA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM Certidão Certifico que a parte ré se manifestou em contestação em ID 177017791, tempestivamente.
Certifico que a parte ré se manifestou em ID 181219739.
Ao autor, em réplica.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ISABEL CRISTINA PINTO DE BARROS CABRAL Chefe de Serventia Judicial 17460 Assino Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: - (21) -
13/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 20:10
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 12:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956322-70.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ALICE DA SILVA SOUZA LOPES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1) De início, retifique-se a serventia para constar ação pelo procedimento comum como classe judicial. 2) Diante do documento de ID 157525071 que demonstra bens e direitos incompatíveis com o benefício almejado, INDEFIRO a gratuidade de justiça/parcelamento das custas/custas ao final.
Intime-se para recolher as custas/taxas processuais devidas, prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, prazo de quinze dias na forma do artigo 290 do CPC. 3) Diante da necessidade de recolhimento das custas, indefiro, por ora, a tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
22/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:26
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/11/2024 16:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALICE DA SILVA SOUZA LOPES - CPF: *80.***.*12-08 (AUTOR).
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22/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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