TJRJ - 0803279-05.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0803279-05.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA LEONARDA CAETANO RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A RECEBO os embargos de declaração opostos em ID 206941079 pela parte autora, eis que tempestivos.
Suscita o embargante que a decisão (ID 206031374), apresentou erro material em relação a data dos fatos.
Passo a decidir.
Analisando os argumentos apresentados, ACOLHO os aclaratórios para que a referida decisão passe a ter a seguinte redação: “Considerando os documentos que constam nos autos, que conferem probabilidade ao direito autoral, bem como a existência de perigo de dano, já que o caso trata de um serviço público essencial, considero presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência.
Portanto, DEFIRO a tutela, para determinar que a parte ré se abstenha de interromper o serviço de água na residência da parte autora, em razão da fatura vencida em 26/06/2025, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo descumprimento, sem prejuízo de fixação de nova multa. ".
No mais, permanece a decisão como lançada.
SAQUAREMA, 5 de agosto de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz de Direito -
09/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 19:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:38
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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