TJRJ - 0107607-64.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada para cobrança de multa administrativa alegando a nulidade da execução considerando o pagamento do débito tempestivamente.
O pedido de desbloqueio será analisado junto com a exceção de pré-executividade, pois não demonstrado perigo na demora da apreciação.
Intime-se o Município para que se manifeste sobre arguição de nulidade do título, uma vez que o executado compareceu aos autos e trouxe comprovante de pagamento da multa administrativa dentro do vencimento.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, voltem conclusos para decisão. -
12/08/2025 16:41
Conclusão
-
11/08/2025 14:28
Juntada de petição
-
16/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:05
Conclusão
-
16/07/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 13:52
Juntada de documento
-
14/04/2025 14:08
Documento
-
28/03/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 09:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 22:44
Conclusão
-
07/09/2023 09:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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