TJRJ - 0814929-33.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0814929-33.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIO JOSE DE ARAUJO NETO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor - arts. 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço - art. 3º (sec)(sec) 1º e 2º do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora defiro.
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui uma ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado sumular nº 330, do TJERJ "Os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito".
Sem prejuízo, traga a autora as 12 últimas faturas imediatamente posteriores à data do último mês de irregularidade do TOI objeto desta demanda.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
18/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:18
em cooperação judiciária
-
18/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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02/03/2025 00:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/03/2025 06:00.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 22:32
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:53
Outras Decisões
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26/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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08/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:06
Outras Decisões
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07/11/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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