TJRJ - 0801807-19.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 10/09/2025 23:59.
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25/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Juízo da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, CEP: 22710-195 - e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que: 1 - o processo obedece aos critérios do art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ, 05/2023; 2- o local da diligência, concernente à(s) parte(s)/ bem, é abrangido pela competência funcional/territorial daXVI R.A. do Fórum Regional de Jacarepaguá; 3 - o processo principal tramita na Vara do Fórum Regional de Jacarepaguá; 4 - a representação processual encontra-se regular; 5 - (x )a(s) parte(s) manifesta(m) desinteresse na audiência de conciliação,art. 319, VII, CPC; 6 - há pedido de: ( ) gratuidade de justiça; ( ) tutela de urgência/liminar, nos moldes do art. 300, (sec) 2º, do CPC; ( ) prioridade na tramitação: idoso(a), doença grave, necessidade especial, art. 1048 CPC; ( ) segredo de justiça; ( ) tramitação pelo juízo 100% digital, resolução nº 345/2020 do CNJ e art.193 CPC; ( ) julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I e II, do CPC; ( ) suspensão/extinção do feito, ID; 7 - outros: () o endereço da parte autora, registrado na inicial, diverge do comprovante de residência; ( ) a inicial carece da qualificação completa da(s) parte(s)/ representante legal: e-mail/outros, do art. 319, II, CPC; ( ) não consta o valor da causa na inicial; () a procuração/declaração não está(ão) assinadas; ( ) o instrumento procuratório encontra-se irregular; ( ) a assinatura que consta na procuração/declaração está ilegível; ( ) não consta procuração nos autos; ( ) não consta, na procuração, o nome do patrono do autor, subscrito na inicial; (x ) não há pedido de gratuidade, nem a juntada da GRERJ para o ingresso.
Ao autor, para recolher as custas do ingresso, em 15 dias. -
18/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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