TJRJ - 0813991-09.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital -1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0813991-09.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLY HADASSAH DA SILVA SOUZA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A SENTENÇA Instada a emendar a inicial, nos termos do art. 303, (sec) 1º, I, do CPC, a parte deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID. 122445323).
Nos termos dos arts. 303, (sec) 2º, 485, (sec) 1º, acontrario sensu, e 291do CPC, na linha de numerosos precedentes das Cortes Superiores, é desnecessária a intimação pessoal, pois a hipótese não se confunde com abandono da causa.
Sendo assim,INDEFIRO A INICIAL.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I e IV).
Arca a parte autora com as custas e a Taxa Judiciária, com fulcrono art. 20 da LE n. 3.350/1999 edo Enunciado n. 24 do FETJ (Aviso TJ n. 57/ 2010), observado o art. 98, (sec) 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, não havendo providências pendentes, arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
28/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:48
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 13:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 03:29
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de BERENICE CARDOSO SIMOES em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 18:25
Outras Decisões
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08/08/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 00:31
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 08/08/2022 23:59.
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20/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 12:33
Conclusos ao Juiz
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01/07/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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