TJRJ - 0808928-29.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0808928-29.2024.8.19.0011 AUTOR: MARIA DIAS DA SILVA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ________________________________________________________ DECISÃO Trata-se de ação em que se objetiva a declaração de indébito relativo a faturas de fornecimento de água, bem como seus respectivos refaturamentos, além de compensação por danos morais.
Partes capazes e bem representadas, demonstrando interesse na causa.
Não há irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o feito.
A questão de fato a ser dirimida é a quantidade de economias existentes no imóvel da parte autora.
As questões de direito circundam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, eis que se trata de relação de consumo, enquadrando-se a autora no conceito de consumidor e a concessionária ré no conceito de fornecedor, sendo a responsabilidade da concessionária ré objetiva nos termos do artigo 14 do CDC.
A prova a ser produzida é a técnica pericial de engenharia requerida pela autora.
Para tanto, designo Perito o Dr.
RENATO RAMOS TORRES NEIVA, cadastrado no SEJUD, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, na forma do artigo 465, (sec)2º, do CPC, ciente da concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, requerente da prova.
Com a manifestação, digam as partes e voltem conclusos para homologação.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, contados da intimação para início dos trabalhos.
Com vinda do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se na forma do art. 465, (sec)1º, do CPC.
Intimem-se, também, para que se manifestem nos termos do (sec)1º, do art. 357, do CPC, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Cabo Frio, 22 de agosto de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
22/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA SONIA SILVA REBELLO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA SONIA SILVA REBELLO em 12/11/2024 23:59.
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08/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 12:36
Desentranhado o documento
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09/07/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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