TJRJ - 0820935-45.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0820935-45.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO LIMA FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao Sr.
Perito para que dê início à prova.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0820935-45.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO LIMA FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Entendo necessária a prova pericial para solução da lide, assim nomeio o Dr.
Paulo Henrique Ebner como perito, fixando seus honorários em R$ 5.100,00.
Intimem-se todos, sendo as partes para quesitos e assistente técnico.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
31/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 00:18
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0820935-45.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO LIMA FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque em relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6° da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo somente à condição econômica deste.
Assim, inverto o ônus da prova para determinar que a empresa ré comprove que não são verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Dessa forma, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, dê-se vista a parte ré para especificar em provas, no prazo de 05 dias, tendo em vista o ônus invertido.
Esclareça a parte autora se mantém interesse na realização da prova pericial mesmo diante da decisão de inversão do ônus.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 19:26
Conclusos para decisão
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21/11/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de JULIANA MORGADO MARCOJE em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 23:26
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2023 23:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JULIANA MORGADO MARCOJE em 03/05/2023 23:59.
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29/03/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:19
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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