TJRJ - 0821544-87.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCA HISAMARA DE LIMA COSTA em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 09:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 13:21
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0821544-87.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA HISAMARA DE LIMA COSTA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, MIX ELETRO COMERCIO LTDA - EPP Considerando a vontade manifestada pelas partes e o princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Retire-se de pauta.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
22/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:54
Homologada a Transação
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22/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:32
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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