TJRJ - 0831091-82.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:58
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de MONICA MARA FELIX DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 21:00
Juntada de petição
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22/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
18/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:50
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de MONICA MARA FELIX DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 08:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 08:04
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 08:04
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAONI CARVALHO COSTA
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04/07/2025 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/07/2025 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 10:23
Juntada de petição
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09/06/2025 00:45
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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