TJRJ - 0830055-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:08
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0830055-14.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAN MARQUES RANGEL REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Trata-se de ação ajuizada porWILLIAN MARQUES RANGELem face deCREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
A parte autora requereu a desistência da presente ação (ID 172817611). É o Relatório, passo a decidir.
Considerando a desistência da ação manifestada pela parte autora (ID 172817611), o processo deve ser extinto sem o exame do mérito, considerando que o réu expressou sua concordância.
Isto posto,JULGO EXTINTO O PROCESSOSEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condenoo autor ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, (sec) 2º, CPC).
No entanto, a exigibilidade dessas verbas fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça (art. 98, (sec) 3°, do CPC).
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
27/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:53
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0830055-14.2024.8.19.0208 REQUERENTE: WILLIAN MARQUES RANGEL REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Defiro gratuidade de justiça.
Cite-se o réu para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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