TJRJ - 0805915-31.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0805915-31.2025.8.19.0029 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
RÉU:FRANCISCO MELO DA SILVA Certifico que: a) (x ) Observando as competências exclusivas do juízo, o endereço da parte autora/ré corresponde à área de competência deste juízo; b) (x ) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (x ) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) ( x) a representação processual está correta; e) ( x) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h ( x) Procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. i) ( )há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz: ( ) Instruído corretamente com os documentos do art. 255, II do Código de Normas; ( ) Não instruído com os documentos previstos no art. 255 II do Código de Normas, assim venham na forma a seguir: 1-cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara. 2-do último comprovante de remuneração, 3-da última folha anotada da carteira de trabalho e 4-esclarecer acerca de seus meios de subsistência; j) (x ) as custas iniciais: ( x ) NÃO foram recolhidas; ( ) NÃO foram recolhidas, por tratar-se de ação acidentária na forma do p. único do art. 129 da Lei 8.213/1991; ( ) foram incorretamente recolhidas, assim, venham na forma a seguir: Venha o recolhimento/comprovação das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelaento da distribuição. -
22/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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