TJRJ - 0816881-41.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0816881-41.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESINHA PEREIRA DO CARMO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/06/2025 09:10
Juntada de Petição de ciência
-
25/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:48
Juntada de mandado
-
29/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:02
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:34
Juntada de mandado
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:43
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de TERESINHA PEREIRA DO CARMO em 09/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0816881-41.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESINHA PEREIRA DO CARMO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Dispensado de fazer relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Assiste, em parte, razão à embargante, quando pretende pelo menos a redução da multa diária calculada em R$47.300,00, pelo não cumprimento da obrigação de fazer, a saber, restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da autora, conforme estabelecido na sentença de index 147882621.
A nossa jurisprudência é pacífica no sentido de que, mesmo em se tratando de multa cominatória, tendente a forçar o devedor a cumprir a obrigação, é dado ao Juiz a faculdade de diminuí-la, quando o seu vulto ultrapassar de muito o valor da obrigação principal.
Por outro lado, o artigo 537, § 1º, autoriza o Juiz, de ofício, a modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
Nesse espeque, como não há transito em julgado da multa, é possível a sua revisão ou redução, de ofício ou a requerimento, na forma do artigo 537, §1º do CPC, além do Aviso TJ nº 23/2008, dispondo que a multa poderá ser revista na forma do enunciado nº 14.2.1, bem como ser convertida em perdas e danos, na forma do enunciado 14.2.4.
A revisão do valor da multa pode e deve ser realizada, a qualquer tempo, com vistas a impedir o enriquecimento ilícito e desproporcional de uma das partes, motivo pela qual é conferido ao Juiz poderes para rever a multa antes imposta, ampliando-a ou reduzindo-a, segundo as necessidades da atividade executiva.
Assim, impõe-se a sua redução a R$20.000,00 (vinte mil reais).
Diante do exposto, acolho, em parte, os embargos, para reduzir a multa cominatória a R$20.000,00 (vinte mil reais).
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$20.000,00 em favor da parte embargada e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, bem como no valor restante em favor da parte embargante.
Sem custas, ex vi legis.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
15/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:59
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
04/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:28
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
11/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de TERESINHA PEREIRA DO CARMO em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TERESINHA PEREIRA DO CARMO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:40
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/11/2024 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0816881-41.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESINHA PEREIRA DO CARMO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index 157179592- À parte autora sobre manifestação da parte ré.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:59
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:50
Juntada de mandado
-
06/11/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:35
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de TERESINHA PEREIRA DO CARMO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/10/2024 23:02
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 23:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 23:02
Juntada de Projeto de sentença
-
03/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
03/09/2024 10:53
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/09/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
-
30/08/2024 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 10:09
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/07/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813146-25.2023.8.19.0209
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucas de Carvalho Medeiros Arnt Fernande...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2023 18:47
Processo nº 0826490-48.2024.8.19.0206
Catia Vasconcelos de Assis Lessa
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Yan Cristian Acioly da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 14:53
Processo nº 0806844-77.2023.8.19.0209
Celia Maria Almeida de Camargo Vieira
Clinica Odontologica 201 Sosorriso LTDA
Advogado: Diego Americo Bernards Leal Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2023 12:08
Processo nº 0834336-44.2023.8.19.0209
Gustavo de Almeida Gomes Seabra
Edilson Diniz de Alcantara
Advogado: Luis Augusto Oliveira de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2023 13:53
Processo nº 0835246-13.2023.8.19.0002
Jose Carlos Peixoto
Maria Leitao Alves Ferreira
Advogado: Marcio Menezes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2023 10:19