TJRJ - 0802120-62.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0802120-62.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE DE ALVARENGA JORGE PEIXOTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de ação em que a parte autora pugnou, após a propositura da demanda, pela desistência, com a consequente extinção do feito. É o relatório do necessário.
Decido.
Verifica-se nos autos que a parte ré sequer foi citada, razão pela qual é prescindível sua anuência para que seja extinto o feito em razão da desistência desta demanda, formulada expressamente nos autos, como decorrência lógica do postulado da disponibilidade da demanda consoante autoriza o normativo ínsito no (sec)4º do art. 485 do Código de Processo Civil, sobejando, inclusive, o dever deste de arcar com as despesas processuais.
Do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Em consequência, julgo extinto este processo, sem lhe apreciar o mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e deixo de condenar em honorários de sucumbência em razão da inexistência de contraditório.
Transitada em julgado nesta data em virtude de ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 parágrafo único, do CPC).
Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 207, (sec) 1º, I, do CNCGJ.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, com as cautelas do art. 207, (sec) 1º, I, do CNCGJ, inclusive.
Campos dos Goytacazes, 11 de agosto de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de Direito - 
                                            
18/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:19
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA MAGALHAES ROCHA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de GISELE CAVADAS BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ELAINE DE ALVARENGA JORGE PEIXOTO em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 18:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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