TJRJ - 0802559-64.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 15:13
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 15:12
Juntada de mandado
-
23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de GLAUCIA SILVEIRA SALGADO CABRAL em 22/09/2025 23:59.
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19/09/2025 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:26
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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10/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de KALYANE LIMA DA SILVA ALVES em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 11:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 16:55
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 10:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 10:58
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 10:58
Recebidos os autos
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19/08/2025 21:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
19/08/2025 21:54
Revisão do Projeto de Sentença
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31/07/2025 21:04
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 00:25
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 00:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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28/05/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/05/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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