TJRJ - 0831465-28.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0831465-28.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO C6 S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S/A, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A 1.
A presente ação possui como fundamento a limitação dos descontos, efetuados pelos réus, no patamar de 30%.
Em análise dos autos, verifico que os descontos efetuados no contracheque apresentado (index 164211526) se dão nos seguintes moldes: Banco Mercantil: R$72,60; Banco C6: R$60,00 e R$38,60; PicPay: R$123,20; Banco Santander: R$36,04 e R$153,12; Facta Financeira: R$21,60 / R$34,89 / R$41,62.
O total de descontos consignados em folha de pagamento é de R$581,67.
O demandante recebe a título de remuneração a quantia de R$ 3.112,23.
Logo, verifica-se que não houve extrapolação ao limite legal de 30%.
Há de se salientar, outrossim, que contratos anteriores ao Decreto nº45.563/2016, possuem margem consignável no patamar de 40%. 2.
Intimado para dizer sobre a totalidade dos descontos, o demandante apresentou um vasto apontamento de empréstimos, que não se encontram no extrato de descontos em folha de pagamento, conforme se observa do index 202303183.
Nesse sentido, aparentemente, tratam-se de empréstimos descontados em conta corrente.
Esclareça, devendo, inclusive, apontar, se os descontos realizados em folha de pagamento são os contido no index 164211526.
Saliento, ainda, quanto ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tema 1085. 3.
Ao autor em réplica.
POSTERGO A INTIMAÇÃO em provas para quando estiver angularizada a relação processual.
Ocasião em que todas as partes serão intimadas para se manifestarem em um mesmo ato.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
26/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 20:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ALDEMARZINHO GONCALVES APRATO em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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06/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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