TJRJ - 0804631-33.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:08
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0804631-33.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO ALVES RIBEIRO ALCOFORADO RÉU: TIM S A 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autorapara fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra,Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(retro), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:05
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
01/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de DIEGO ALVES RIBEIRO ALCOFORADO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de TIM S A em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:21
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2025 14:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
18/03/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/03/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 10:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/03/2025 10:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/02/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816163-56.2024.8.19.0008
Fernando dos Santos Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Sandala Almonfrey de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 16:42
Processo nº 0816756-50.2022.8.19.0204
Banco Santander (Brasil) S A
Andre Rogerio Silva Guimaraes
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2022 22:16
Processo nº 0905002-44.2025.8.19.0001
Ociomar Sampaio dos Santos
Banco Master S.A.
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2025 19:58
Processo nº 0001804-78.2022.8.19.0211
Karina Candido da Silva de Souza
Marcos Mari de Souza
Advogado: Caroline Lima Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 00:00
Processo nº 0800426-19.2025.8.19.0027
Diva Siqueira da Silva Defensor
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Tamiris Araujo Alvim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 16:21