TJRJ - 0808670-23.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:40
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0808670-23.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo os honorários periciais apresentados em ID. 145341464 tendo em vista a súmula 360, TJ/RJ que determina que para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento." Ao perito para que dê início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, (sec)2º, CPC, bem como entregar o laudo em 30 dias contados de sua intimação.
Caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o Juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC).
Caso o perito apresente requisição de documentos/marcação de perícia, ao cartório para proceder com a intimação das partes para cumprimento/ciência.
Com a manifestação das partes dê-se ciência ao expert.
Com a juntada do laudo intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação.
Decorrido, certifique o cartório se as partes se manifestaram acerca do laudo pericial tempestivamente e se porventura houve impugnação.
Em caso de impugnação, intime-se o perito a fim de esclarecimento.
Com a manifestação do perito, ao cartório para intimar as partes acerca dos esclarecimentos do expert.
Após, cumpridos e certificados, retornem conclusos para homologação do laudo.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de junho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
22/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 02:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 02:20
Outras Decisões
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25/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/02/2025 23:59.
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19/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:15
Outras Decisões
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26/03/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 07/11/2023 23:59.
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03/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 17:29
Outras Decisões
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13/09/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2023 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:55
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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