TJRJ - 0068309-34.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 18:57
Definitivo
-
10/03/2025 18:38
Expedição de documento
-
10/03/2025 16:02
Documento
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0068309-34.2024.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL Ação: 0824011-04.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.00763077 AGTE: MICHEL SILVA FERREIRA DE JESUS ADVOGADO: SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST OAB/BA-047640 AGDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI OAB/PE-021678 Relator: DES.
CUSTODIO DE BARROS TOSTES Ementa: AGRAVODEINSTRUMENTO.ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.BUSCAEAPREENSÃO.
INADIMPLÊNCIA.NOTIFICAÇÃOPARAO ENDEREÇOCONSTANTENOCONTRATO.
STJ.TEMAREPETITIVO1132.PARAA COMPROVAÇÃO DA MORA, É SUFICIENTE O ENVIODENOTIFICAÇÃOEXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DISPENSANDO-SEAPROVADORECEBIMENTO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUEJUSTIFIQUEMAREFORMADADECISÃO LIMINAR QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO.DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2025 18:08
Documento
-
28/01/2025 22:11
Conclusão
-
28/01/2025 13:31
Não-Provimento
-
27/01/2025 20:01
Documento
-
11/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 18:02
Inclusão em pauta
-
04/12/2024 18:53
Retirada de pauta
-
28/11/2024 17:57
Mero expediente
-
26/11/2024 16:32
Conclusão
-
25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/12/2024, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: 078.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0068309-34.2024.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL Ação: 0824011-04.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.00763077 AGTE: MICHEL SILVA FERREIRA DE JESUS ADVOGADO: SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST OAB/BA-047640 AGDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI OAB/PE-021678 Relator: DES.
CUSTODIO DE BARROS TOSTES -
10/11/2024 11:08
Inclusão em pauta
-
17/10/2024 20:12
Pedido de inclusão
-
03/10/2024 17:24
Conclusão
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18/09/2024 11:14
Confirmada
-
18/09/2024 08:21
Mero expediente
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17/09/2024 14:14
Conclusão
-
17/09/2024 14:11
Documento
-
27/08/2024 12:46
Confirmada
-
27/08/2024 12:12
Não-Concessão
-
27/08/2024 00:06
Publicação
-
23/08/2024 11:11
Conclusão
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23/08/2024 11:00
Distribuição
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22/08/2024 16:38
Remessa
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22/08/2024 16:37
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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