TJRJ - 0812586-24.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/09/2025 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/09/2025 02:13
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:29
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0812586-24.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY CRISTINA DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo(Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA -Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazorecursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixaremobrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelocredornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso impostaobrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido,certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
24/07/2025 12:35
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/07/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 01:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:03
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814956-73.2025.8.19.0206
Marcos Marcelo Silva Vogt
Nova Era Auto Pecas Campo Grande LTDA
Advogado: Artur da Silva Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2025 16:13
Processo nº 0817010-12.2025.8.19.0206
Nathalia da Luz Baptista
Madeiramadeira Comarcio Eletranico S.A
Advogado: Elizabeth Paulo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 18:00
Processo nº 0801190-34.2025.8.19.0082
Jose Augusto de Andrade
Lecca Credito Financiamento e Investimen...
Advogado: Luiz Alberto de Souza Lobo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 13:36
Processo nº 0815667-13.2025.8.19.0066
Ricardo Antonio Moreira,
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Eduardo Alves Inacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2025 17:07
Processo nº 0800375-93.2025.8.19.0031
Lucia Helena da Franca
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Ronaldo Costa Vargas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 21:02