TJRJ - 0801818-94.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0801818-94.2025.8.19.0026 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JOÃO GUSTAVO ROCHA GENOVEZ Cuida-se de ação penal pública incondicionada que atribui ao acusado o delito capitulado no artigo 16, (sec)1º, inciso IV, da Lei n° 10.826/03.
Regularmente citado, veio aos autos resposta à acusação no id 191969845, postulando, em apertada síntese, a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa, e, no mérito, a absolvição.
Manifestação do Ministério Público em id 220509234. É o breve relatório.
Vieram os autos conclusos.
Rejeito a arguição de ausência de justa causa, pois contam da denúncia elementos probatórios mínimos que indicam a ocorrência da materialidade e da autoria, justificando o desencadeamento da persecução penal.
Registro que há progressivo incremento nostandard probatórioexigido para fins de continuidade da ação penal.
No entanto, no caso, há indícios da conduta típica no APF que acompanha a denúncia, que dá substrato à acusação efetuada.
Pela mesma razão, não é evidente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP), motivo pelo qual mantenho a persecução penal, com o intuito de apuração dos fatos envolvidos, garantindo-se ao réu o contraditório e a ampla defesa (art. 5, LV, da CF). É prematuro, portanto, o reconhecimento da tese defensiva no atual momento processual.
A valoração probatória e a adequação típica dos fatos atribuídos serão efetuadas ao término da instrução probatória.
Na esteira dos fundamentos acima, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Inexistente modificação da situação fático-jurídica, RATIFICO o recebimento da denúncia.
Designo AIJ para o dia 15/12/2025 às 15:00 horas.
Intimem-se e requisitem-se, registre-se nos mandados e requisições, preferencialmente em negrito, a necessidade de comparecimento presencial, munido de documento de identificação pessoal.
Em se tratando de RÉU PRESO, proceda o cartório o agendamento da participação do réu no próprio presídio, por meio do telefone 21 2334-6214, ou e-mail [email protected], encaminhando-se à SEAP o link para acesso ao ambiente virtual.
Requisitem-se.
Intimem-se.
Faculta-se o comparecimento telepresencial, mediante requerimento, quando então será fornecido link de acesso ao ato processual (arts. 4º e 5º da Resolução n. 354/2020 e Resolução CNJ n. 465/2022 E ATO NORMATIVO Nº 16/2024).
Registro às partes que as audiências permanecerão com registro audiovisual, posteriormente disponibilizado no sistema PJE Mídias.
Proceda-se às diligências necessárias ao ato.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa Técnica.
ITAPERUNA, 26 de agosto de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular -
27/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:56
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:48
Outras Decisões
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/12/2025 15:00 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
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26/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:39
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JOÃO GUSTAVO ROCHA GENOVEZ em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JOÃO GUSTAVO ROCHA GENOVEZ em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:38
Desentranhado o documento
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07/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:38
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
06/04/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 19:24
Juntada de Petição de ciência
-
03/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:48
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
02/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:27
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
02/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:52
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:35
Revogada a Prisão
-
02/04/2025 17:35
Recebida a denúncia contra JOÃO GUSTAVO ROCHA GENOVEZ (FLAGRANTEADO)
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02/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:28
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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02/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:28
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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31/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:16
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:16
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Itaperuna
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30/03/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 13:21
Juntada de mandado de prisão
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30/03/2025 11:32
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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30/03/2025 11:10
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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30/03/2025 11:10
Audiência Custódia realizada para 30/03/2025 10:00 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
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30/03/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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30/03/2025 10:01
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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29/03/2025 14:04
Audiência Custódia designada para 30/03/2025 10:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/03/2025 14:04
Juntada de auto de prisão em flagrante
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29/03/2025 13:57
Expedição de Informações.
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29/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
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29/03/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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