TJRJ - 0836765-86.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:54
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0836765-86.2024.8.19.0002 Classe:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: ANGIOCENTER IMPORTACAO E EXP DE MAT HOSPITALAR LT REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado porANGIOCENTER IMPORTACAO E EXP DE MAT HOSPITALAR LTDAem face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI alegando, em síntese, que é credora da quantia de R$ 1.037.179,40 (um milhão, trinta e sete mil, cento e setenta e nove reais e quarenta centavos), referente à duplicata nº 3.398/1 ("Duplicata") (Doc. 1), a qual foi protestada por falta de pagamento (ID 144429044) no 11º Ofício de Notas, Protestos de Títulos e Documentos de Dívida de Niterói sob o Livro 581, Folha 175 em 11.10.2012, nos termos do art. 13 da Lei n.º 5.474/1968 ("Lei de Duplicatas"), que deu ensejo à execução de título extrajudicial nº 0023336- 71.2013.8.19.0002.
Inicial de id. 131762187 acompanhada de documentos.
O A.J. e o M.P. se manifestaram favoravelmente. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Considerando a ausência de impugnação do síndico e a manifestação favorável do parquet, o pedido de habilitação merece acolhimento.
Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado por ANGIOCENTER IMPORTACAO E EXP DE MAT HOSPITALAR LTDA e determino a inclusão do crédito relacionado no valor de R$ 1.037.179,40 (um milhão, trinta e sete mil, cento e setenta e nove reais e quarenta centavos) no quadro geral de credores.
Custas ex lege.
P.
R.
I.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/09/2024 19:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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