TJRJ - 0964282-14.2023.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0964282-14.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO SERGIO RIBEIRO RÉU: LV PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA Inobstante a possibilidade de a parte autora poder pleitear a citação da empresa ré, na pessoa de seu representante legal, nos termos dos artigos 75, VIII, 242 e 248, (sec) 2º, todos do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré LV PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, que ainda não foi citada, é cabível, na forma do art.134, (sec)2° do CPC.
No entanto, o autor deve indicar os titulares da empresa e seus respectivos endereços.
Desse modo, emende-se a inicial com a apresentação da ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereços dos titulares da empresa e de seus administradores, além de outros dados e documentos que entenda pertinentes.
Venha a emenda à inicial em peça única e consolidada, no prazo de quinze dias, o que se justifica por permitir ciência dos termos da ação pela parte adversa, sem o fracionamento em diversas peças, o que geraria prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, bem como pela possibilidade de caracterizar defeito capaz de dificultar o julgamento de mérito (art. 321 do CPC/2015).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se, intimem-se NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
22/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:39
Juntada de petição
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIO SERGIO RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de JAIME FERRARI JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 08:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de JAIME FERRARI JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823913-82.2025.8.19.0038
Leonardo Aguiar dos Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Juan Narciso Arimatea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 19:33
Processo nº 0830729-86.2024.8.19.0209
Fomentho 44 Fomento Mercantil LTDA
U.S.A Car Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Luiz Guilherme Samico Natalizi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 19:44
Processo nº 0834764-26.2023.8.19.0209
Em Segredo de Justica
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Pedro Henrique Lemos Cavalcanti Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2025 14:21
Processo nº 0804553-09.2024.8.19.0003
Francisco Nadson Alves da Silva
Secretaria de Estado de Policia Militar ...
Advogado: Robson da Silva Ribeiro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2024 18:15
Processo nº 0849814-52.2025.8.19.0038
Cristy Helen de Menezes Chagas
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 11:54