TJRJ - 0802762-05.2023.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BENEVIDES PEREIRA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA VIEGAS em 16/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:25
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo:0802762-05.2023.8.19.0079 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OMAR DUARTE VENTURA, VERA LUCIA DA COSTA FRIAS CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN VILLAGE RÉU: ANTONY JOSÉ CELCO GARBOCCI DE ALMEIDA PEREIRA O Condomínio réu requereu a concessão da gratuidade de justiça sob o fundamento de tratar-se de pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Contudo, o simples fato de o réu se qualificar como condomínio edilício ou associação sem fins lucrativos não é condição suficiente para a concessão da benesse. É necessária a comprovação cabal da hipossuficiência econômica, nos termos do art. 98 do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ, o que não ocorreu no caso em exame.
O condomínio não apresentou documentos idôneos, tais como balancetes contábeis, declarações prestadas à Receita Federal ou qualquer outro demonstrativo financeiro apto a evidenciar grave crise financeira ou impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo condomínio réu.
Outrossim, verifico que o segundo réu, Antony José Celco Garbocci de Almeida Pereira, figura no polo passivo da demanda apenas na qualidade de síndico e representante legal do condomínio, não havendo relação jurídica processual autônoma que justifique sua permanência como parte demandada.
Dessa forma, reconheço a ilegitimidade passiva do segundo réu, que deve permanecer apenas como representante legal do condomínio, nos termos do art. 75, XI, do CPC, excluindo-o do polo passivo da demanda.
No prazo de 15 dias, faculto a apresentação de réplica e especificação de provas.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 22 de agosto de 2025.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular -
22/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:07
Outras Decisões
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26/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BENEVIDES PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIS FELIPE TEIXEIRA DE MACEDO em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 21:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/02/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2023 19:34
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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