TJRJ - 0933194-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 15:42 Indeferida a petição inicial 
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                                            04/09/2025 01:02 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 06:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/09/2025 06:09 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 23:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 13:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 00:23 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0933194-84.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO RÉU: JORGE PROFESSOR DE ANATOMIA IDOMED ESTÁCIO DE SÁ -MEDICINA, SEGURANÇAS DA IDOMED FACULDADE MEDICINA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - BARRA DA TIJUCA Em abertura, o art. 319 do CPC demanda a individualização das partes sempre que possível, sendo impossível o endereçamento em face de "seguranças" e do "administrador", até porque o autor possui elementos para identificá-los, No mais, a inicial relata condutas supostamente enquadráveis nos arts. 129, 146, 146-A e 147, todas do Código Penal, cujas medidas cautelares pertinentes estão no art. 319 do CPP, tendo o autor aqui requerido aquela prevista no inciso III, em que pese nomeá-la de "medida atípica".
 
 Portanto, não possuindo o Juízo Cível competência para aplicação de medidas cautelares típicas do processo penal, determino a emenda à inicial, em 15 dias, caso ainda persiste interesse na ação.
 
 Observe-se, ainda, o primeiro parágrafo desta decisão, identificando as pessoas que responderão à lide.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
 
 JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular
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                                            30/08/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 09:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 02:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 09:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2025 21:39 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/08/2025 21:34 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/08/2025 21:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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