TJRJ - 0936610-60.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 23/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Citação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0936610-60.2025.8.19.0001 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALIMALU ESPERANCA LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, a hipossuficiência financeira alegada deve ser comprovada, conforme Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Sendo assim, venham aos autos os balancetes dos últimos seis meses da embargante, a fim de que se comprove a hipossuficiência financeira alegada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, considerando a tempestividade dos embargos à execução, bem como levando em conta que não se trata de hipótese de rejeição liminar (art. 918, CPC), recebo os embargos, e atribuo efeito suspensivo, tendo em vista aa probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (Art. 919, I, do CPC).
Cite-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para contestar na lide, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:20
Outras Decisões
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29/08/2025 06:17
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 05:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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