TJRJ - 0830666-41.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0830666-41.2024.8.19.0054 AUTOR: REGINA MARIA LUIZ RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ________________________________________________________ DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC/15, resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, e inviabilizaria a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como de determinar ao réu que se manifeste acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos dos arts. 231 e 335, CPC/15, fazendo constar cópia da presente.
São João de Meriti, 15 de agosto de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
18/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA MARIA LUIZ - CPF: *49.***.*81-91 (AUTOR).
-
07/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811892-58.2025.8.19.0011
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Dayse Coutinho Porto
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2025 12:47
Processo nº 0813474-60.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Sincora
Elaine Mattos Limoeiro
Advogado: Vinicius Braganca Curi Magalhaes de Souz...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 20:43
Processo nº 0812273-32.2025.8.19.0087
Fabiana Jose da Silva
Varejo Comercial de Moveis Eireli
Advogado: Vanessa Manhaes Valentin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2025 23:10
Processo nº 0812966-16.2025.8.19.0087
Evelin dos Santos Nascimento
Claro S.A.
Advogado: Fabricio Mendonca Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 17:17
Processo nº 0008250-31.2007.8.19.0209
Lucia Correia Pacheco
Advogado: Andre Catramby Pinheiro Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2007 00:00