TJRJ - 0800823-37.2022.8.19.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:01
Conclusão
-
30/05/2025 17:59
Documento
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18/03/2025 14:45
Confirmada
-
18/03/2025 13:29
Mero expediente
-
13/02/2025 16:31
Conclusão
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27/01/2025 14:17
Documento
-
27/01/2025 14:16
Documento
-
26/11/2024 11:43
Confirmada
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
SAÚDE.
IDOSO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
FÁRMACOS FORA DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PELO SUS.
IRRELEVANTE.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 180 DO TJRJ.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ.
DIREITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL À SAÚDE QUE DEVE SER GARANTIDO PELO ESTADO.
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE SE IMPÕE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Autora idosa portadora de diabetes tipo 2 e transtorno de humor, com indicação de medicamentos prescritos nos laudos do médico assistente. 2.
Direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal (CF/88).
Responsabilidade solidária dos entes públicos.
Tema 793 STF. 3.
Preenchimento dos requisitos elencados no Tema 106 do STJ, considerando a comprovação da necessidade dos medicamentos com registro na Anvisa, bem como a hipossuficiência da parte autora.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
21/11/2024 20:04
Não-Provimento
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16/08/2024 13:34
Conclusão
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14/08/2024 17:52
Confirmada
-
14/08/2024 14:44
Mero expediente
-
28/05/2024 00:06
Publicação
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24/05/2024 11:08
Conclusão
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24/05/2024 11:00
Distribuição
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24/05/2024 07:00
Remessa
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24/05/2024 06:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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