TJRJ - 0928379-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 17/09/2025. 
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                                            17/09/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
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                                            15/09/2025 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 00:54 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            01/09/2025 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 17:02 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/08/2025 07:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 08:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/08/2025 01:26 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0928379-44.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALGISA FERREIRA DA SILVA RÉU: PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora.
 
 Junte-se, ainda, procuração atualizada (data inferior a três meses).
 
 Assino o prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
 
 Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
 
 SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto
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                                            19/08/2025 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 21:44 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/08/2025 21:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 21:44 Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 15:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            18/08/2025 21:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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