TJRJ - 0801470-85.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA SILVA FILHO em 22/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA SILVA FILHO em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0801470-85.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ALVES DA SILVA FILHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a ocorrência de fraude.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte Autora, tendo em vista o deferimento de sua produção, o que demonstra que não haverá dificuldades para a parte Autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
Defiro a produção da prova pericial grafotécnica requerida pela parte Autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
TIAGO PEREIRA MOREIRA, CPF *28.***.*32-24.
Venham pelas partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Após, intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 18 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2025 01:23
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:23
Desentranhado o documento
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10/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA SILVA FILHO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA SILVA FILHO em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA SILVA FILHO em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 21:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL ALVES DA SILVA FILHO - CPF: *96.***.*42-72 (AUTOR).
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11/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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