TJRJ - 0810105-09.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0810105-09.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: RENATO TEIXEIRA DE AZEVEDO RÉU: CENTRO DE EDUCACAO E ENSINO DE TERESOPOLIS EIRELI REPRESENTANTE: GEORGE LUIZ SOUTO MEDINA Não obstante pessoalmente intimada, na forma do art. 485, III, § 1º do CPC (fl. 54), a parte autora não supriu sua falta no prazo legal.
Nesses termos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC c/c o art. 274, § único do CPC.
Condeno o autor a pagar as custas processuais e taxa judiciária e honorários (10% sobre o valor da causa), observado, contudo, o preceito insculpido no art. 98, § 3º do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 8 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
11/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 22:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818059-59.2025.8.19.0054
Ana Cristina Cunha Pereira
Weslei da Costa Pires Pereira
Advogado: Ana Cristina Pereira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 15:00
Processo nº 0800876-66.2025.8.19.0251
Charme de Copa Tecidos e Decoracoes LTDA
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberto Brant de Jesus Theophilo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 10:47
Processo nº 0838961-35.2025.8.19.0021
Irmandade Espiritual Nossa Senhora da Co...
Filipe Vicente de Araujo Juvandes
Advogado: Aloizio dos Santos Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 17:51
Processo nº 0816414-19.2025.8.19.0209
Rafael da Costa Anes Rodrigues
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Juliana Marinho Vasco de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 15:24
Processo nº 0802218-88.2024.8.19.0044
Geiza Celeste Rodrigues das Merces
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Simone Codato do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 16:06