TJRJ - 0807252-78.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:55
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 22:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/06/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SOARES em 17/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0807252-78.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : JOAO PEDRO ARAUJO MENDES DA SILVA EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento da Capital para certificação das custas finais.
ITABORAÍ, 6 de junho de 2025. -
06/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SOARES em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SOARES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:14
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0807252-78.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEDRO ARAUJO MENDES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista que a parte ré cumpriu a obrigação que lhe foi imposta no julgado transitado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono da parte autora e/ou de seu patrono no valor de R$8.600,59 (ID 189813780), com os acréscimos legais.
Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os mandados.
Custas ex lege.
Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807252-78.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEDRO ARAUJO MENDES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença.
Anote o início da execução no sistema de informática.
Sentença prolatada (ID 84755272).
V. acórdão (ID 175528746) negou provimento ao recurso de apelação da parte ré, dando provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora.
Certidão de trânsito em julgado (ID 175528748).
TENDO EM VISTA PETIÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE (ID 179183726), na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 1 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
11/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SOARES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0807252-78.2022.8.19.0023 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0807252-78.2022.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.00264757 APELANTE: JOAO PEDRO ARAUJO MENDES DA SILVA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ SOARES OAB/RJ-225262 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Apelação Cível.
Consumidor.
Ação Indenizatória.
Alegação de gastos não reconhecidos no cartão de crédito extraviado.
Negativação Indevida.
Sentença de procedência.Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor, da qual somente se exime se ficar comprovada uma das excludentes previstas no artigo 14, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Ausência de provas de que o consumidor teria recebido e desbloqueado o cartão.
Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
Falha na prestação do serviço.
Dever de indenizar os prejuízos morais suportados pelo usuário do serviço bancário.
Quantum indenizatório majorado, de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.Provimento da Apelação do autor.
Desprovimento do Apelo do réu.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso do Autor e negou-se provimento ao recurso do Réu, nos termos do voto do Relator. -
22/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/12/2024, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: 225.
APELAÇÃO 0807252-78.2022.8.19.0023 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0807252-78.2022.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.00264757 APELANTE: JOAO PEDRO ARAUJO MENDES DA SILVA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ SOARES OAB/RJ-225262 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE -
25/07/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:21
Juntada de Petição de termo de autuação
-
03/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
03/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ARAUJO MENDES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/11/2023 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ARAUJO MENDES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 22:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PEDRO ARAUJO MENDES DA SILVA - CPF: *88.***.*61-42 (AUTOR).
-
21/03/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ARAUJO MENDES DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:53
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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