TJRJ - 0805068-92.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805068-92.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA ROCHA MOREIRA GUEDES RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 21:49
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 21:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 21:49
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 21:49
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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24/04/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/04/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 02:18
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
11/03/2025 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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