TJRJ - 0802474-18.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/09/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 18:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2025 18:34
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2025 18:33
Recebidos os autos
-
01/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S A em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 01:25
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802474-18.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINILSON JOSE CORDEIRO RÉU: LIBERTY SEGUROS S A Despacho 1- Ao cartório para certificar se o feito foi regularizado. 2- Esclareça a parte ré se concorda com o julgamento antecipado da lide, em até 05 dias, valendo o silêncio como anuência.
Caso não concorde com o julgamento antecipado deverá justificar sobre a necessidade de produção de prova oral no mesmo prazo.
Nova Friburgo, 19 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
19/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de EDINILSON JOSE CORDEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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