TJRJ - 0805904-35.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:20
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:20
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805904-35.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ FERREIRA BRANDAO CAMACHO RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 215376523 ), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:48
Homologada a Transação
-
14/08/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:11
Juntada de petição
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13/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:52
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:21
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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