TJRJ - 0800164-60.2024.8.19.0009
1ª instância - Bom Jardim Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JARDIM em 18/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de DJENIFER PINTO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Vara Única da Comarca de Bom Jardim Avenida Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DECISÃO Processo:0800164-60.2024.8.19.0009 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJENIFER PINTO DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BOM JARDIM Trata-se de ação de obrigação de fazer em que pleiteia a autora a concessão de tutela provisória de urgência para determinar aos réus que forneçam o tratamento de OXIGENAÇÃO HIPERBÁRICA pleiteado, de imediato, sob pena de aplicação de multa diária, sendo reiterado o pedido no índice 204911099.
Instruiu o pedido com os documentos constantes no id. 199612733, incluindo declaração médica relatando a necessidade do tratamento com urgência, como recurso necessário ao tratamento da enfermidade que acomete a autora, paciente de 28 anos, em pós operatório tardio de tireoidectomia total, com retardo na cicatrização e evolução para processo inflamatório no sitio da cicatriz operatória, tendo sido submetida a diversos tratamentos com reabordagem da ferida operatória, sem sucesso.
Ressalta-se que a autora foi classificada no G III (grave) na escala USP de gravidade de avaliação para tratamento com OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA.
A Constituição Federal reza que compete aos Municípios prestar serviços de atendimento à saúde da população com a cooperação técnica e financeira dos demais entes federados.
O artigo 196 da CF/88 erige a saúde de todos à categoria de dever do Estado, que deve ser cuidada através de um sistema único, sistema este regulamentado pela Lei 8080 de 19.09.80, que cria entre os órgãos e instituições públicas dos diversos níveis da federação uma relação de solidariedade.
Assim, evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano, considerando ainda a comprovação nos autos de que a autora reside no Município de Bom Jardim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar os réus que providenciem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a dispensação do tratamento de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, conforme prescrição do médico assistente, sob pena de bloqueio dos respectivos valores.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, tendo em vista a opção da parte autora pela não realização da audiência, bem como o ofício nº 061/2016 do Município de Bom Jardim e o Termo nº 003/158/2016 da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro manifestando desinteresse na mesma.
Intimem-se desta decisão, com a urgência que o caso requer.
Dê-se ciência ao MP.
BOM JARDIM, 26 de agosto de 2025.
HEVELISE SCHEER Juiz Titular -
28/08/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JARDIM em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de KEILA COUTO SCHUINDT em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de KEILA COUTO SCHUINDT em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JARDIM em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 30/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:16
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/07/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 04/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 21:18
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:38
Outras Decisões
-
15/05/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JARDIM em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJENIFER PINTO DA SILVA - CPF: *64.***.*38-28 (AUTOR).
-
11/03/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0936232-07.2025.8.19.0001
Thiago Verly Tardin
Hotelaria Accor Brasil S/A
Advogado: Marcelo Antonio Gama Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2025 12:23
Processo nº 0801171-72.2024.8.19.0208
Mary Lucia Soares Camargo de Sousa
Cencosud Brasil Comercial S.A.
Advogado: Jose Leandro da Silva Costa Passos Calda...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2024 19:34
Processo nº 0932254-22.2025.8.19.0001
Renato Martins Felix da Rocha
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Thatyana Vitor da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 14:15
Processo nº 0875615-81.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Wenderson Calixto Leal Goncalves
Advogado: Dulce Pereira Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 17:39
Processo nº 0813281-78.2025.8.19.0205
Dulce Severina do Nascimento Muniz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alexandre Henriques dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 16:27