TJRJ - 0931927-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo:0931927-77.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE RÉU: JULIO EMILIO FERNANDES PEREIRA 1.
Trata-se de ação de cobrança de dívida condominial, na qual alega o autor que o réu, proprietário de unidade residencial, encontra-se inadimplente com suas obrigações condominiais.
Alega que o valor do débito consiste em R$8.347,89.
Requer Trata-se de ação na qual alega o autor, condomínio residencial, que o réu, proprietário de unidade no condo é proprietário de unidade, inadimplente com suas obrigações condominiais.
Requer o pagamento dos débitos condominiais, até a propositura da presente ação no valor de R$ 8.347,89, bem como as parcelas que irão vencer no curso desta ação.
Requer a condenação do réu ao pagamento das cotas condominiais vencidas, no valor de R$ 8.347,89 e das cotas vincendas, e não pagas, até a quitação efetiva da condenação. 2.Cite-se o réu por Oficial de Justiça, na forma do recolhimento efetuado, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
29/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:24
Determinada a citação de #Oculto#
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27/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo:0931927-77.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE RÉU: JULIO EMILIO FERNANDES PEREIRA 1.Cite-se o executado, por OJA, para pagar a dívida no prazo de03 dias, contado da citação (artigo 829 do CPC). 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, (sec) 1º do CPC). 3.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 4.
Cientifique-se devedor de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até6 parcelasmensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
22/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:39
Determinada a citação de #Oculto#
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22/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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