TJRJ - 0803453-08.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Deixo de receber a emenda à inicial.
O autor, tanto em sua inicial, quanto em sua petição de emenda, sequer esclarece qual é o tratamento objeto da lide, persistindo nas omissões apontadas na decisão de I.D. 218516014, limitando-se a deduzir a necessidade de um tratamento de infusão, sem delimitar sequer os insumos médico terapêuticos e sua dosagem, por exemplo.
Em última oportunidade, emende-se a inicial, sob pena de extinção, por inépcia.
Prazo de cinco dias.
Int. -
25/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
19/08/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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