TJRJ - 0800926-51.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA ROSA ARRUDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de AMBEC em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo:0800926-51.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA ROSA ARRUDA RÉU: AMBEC Comprove a recorrente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800926-51.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA ROSA ARRUDA RÉU: AMBEC HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
19/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 12:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2025 12:50
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2025 12:50
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 23:15
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 23:15
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 23:15
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:55
Decretada a revelia
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30/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:12
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/05/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de AMBEC em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 11:33
Audiência Conciliação designada para 30/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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