TJRJ - 0814952-37.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 22/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0814952-37.2024.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BOTELHO DA SILVA CUNHA RÉU: BANCO BMG S/A Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
ITABORAÍ, 19 de agosto de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
28/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0814952-37.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BOTELHO DA SILVA CUNHA RÉU: BANCO BMG S/A Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
ITABORAÍ, 19 de agosto de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
19/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BOTELHO DA SILVA CUNHA - CPF: *43.***.*82-53 (AUTOR).
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17/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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