TJRJ - 0816231-66.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:25
Declarada incompetência
-
17/09/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:14
Declarada incompetência
-
03/09/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816231-66.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUSCA TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS VIANA Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, onde o endereço do executado está localizado no bairro de Santa Cruz, conforme certidão de fls. 215020078.
A competência do foro regional é absoluta por ser funcional, determinada no art. 10, parágrafo único da LODJ.
Assim, declino da competência em favor de uma das varas cíveis do Foro Regional da Santa Cruz, competente por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens.
Publique-se e Intimem-se. 4 RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
08/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:50
Declarada incompetência
-
08/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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