TJRJ - 0820985-66.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE A CONTESTAÇÃO FOI ESPONTANEA, EM RÉPLICA, SEM PREJUIZO EM PROVAS -
25/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0820985-66.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE GARCIA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se a presente de uma ação indenizatória em desfavor da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS.
S.A.
Alega a parte autora que recebeu faturas em maio, junho e agosto de 2024 com valores excessivos.
No que se refere à tutela provisória de urgência antecipada, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, a probabilidade do direito NÃO PODE SER AFERIDA DE PLANO, pois , verifica-se que as faturas com valores questionáveis, de acordo com as alegações da parte autora, ocorreram desde o mês de maio de 2024, tendo decorrido mais de um ano, razão pela qual não há periculum in mora a justificar o deferimento da tutela sem a oitiva da parte contrária.
Ante o exposto, INDEFIRO, POR ORA, A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, por estarem ausentes os requisitos imprescindíveis para a sua concessão, nos termos do artigo 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC.
Destaca-se também que o prazo para contestar a presente ação será de 15 dias, contados da data do mandado cumprido, nos termos do art. 335, III, do CPC.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
19/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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